Não é novidade dizer que os pets fazem cada vez mais parte do contexto das famílias brasileiras. O que significa que é cada vez mais comum notar a presença de pets em condomínios e apartamentos.
Ainda assim é possível presenciar uma série de dúvidas e até mesmo determinados tipos de confusões envolvendo a presença dos pets nos condomínios. Mas fique tranquilo, a presença do seu pet no condomínio não pode ser proibida.
Afinal, é permitido ter animais em condomínio?
Mesmo não tendo nenhuma lei específica que fale diretamente sobre a permanência e a circulação de animais em condomínios, é devidamente assegurado pela Constituição Federal, art. 5º. XXII: ‘É garantido o direito de propriedade’ e Lei nº 4.591/64, art. 19: ‘Cada condômino tem o direto de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outras, às normas de boa vizinhança’ a permanência dos pets em condomínios, desde que estes não incomodem os vizinhos no que diz respeito as esferas de segurança, saúde e sossego.
Conheça as regras do condomínio

Como vimos anteriormente, qualquer morador tem o direito assegurado de possuir um animal de estimação. Entretanto isso não significa que os tutores não precisem seguir normas e regras que visem garantir uma boa convivência entre os condôminos. Normalmente as convenções condominiais estipulam regras de higiene, segurança e sossego a serem seguidas pelos moradores . Também é comum que as convenções condominiais tragam orientações referentes a permanência dos pets em áreas comuns, locais e horários de passeio, bem como o uso obrigatório de coleiras, focinheiras (na hipótese do animal ter comportamento agressivo), comprovantes de vacinação e etc.
Dessa forma, cabe ao tutor manter a higiene do pet tanto na área interna quanto na área externa do condomínio, impedindo o mau cheiro e garantindo o bem-estar do animal. Além disso também é preciso ter muito cuidado com os barulhos em excesso provocados pelo pet, como no caso do latido e do miau, para não ferir o direito de sossego dos demais moradores.
3 dicas de convivência para os tutores
- Segurança: É preciso ter bastante cuidado e atenção com o seu pet para que ele não comprometa a segurança dos demais moradores. É recomendado que o pet esteja sempre utilizando guia e fique próximo ao tutor.
- Sossego: Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Por isso é fundamental que os tutores estejam atentos se o seu animal de estimação provoca barulhos veementemente em momentos inoportunos. A interpretação do que é inoportuno ou não pode variar de condomínio para condomínio, mas, geralmente, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na “lei do silêncio”.
- Saúde: Atente-se a higiene do seu animal de estimação, animais com doenças transmissíveis e problemas de saúde que eventualmente possam adoecer demais animais e pessoas podem ter sua circulação limitada pelo condomínio. Neste caso é fundamental que o seu animalzinho de estimação mantenha visitas regulares ao veterinário e esteja com a vacinação em dia.